Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.927, de 30 de dezembro de 1957.
Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14, da lei nº 75, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957 ; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado