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DECRETO Nº 42.927, de 30 de dezembro de 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14, da lei nº 75, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957 ; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado