Decreto Nº 42.928, de 30 de dezembro de 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas na Faculdade de Ciências Econômicas de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Alagoas, mantida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado