DECRETO Nº 42.929, DE 30 de dezembro DE 1957.
Concede à sociedade Navegação Moura Vazques Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Mauro Vazques Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 15.461 de 3 de maio de 1944; 17.555, de 1º de janeiro de 1943 e 30.131, de 3 de novembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social por instrumentos particulares firmados em 10 de julho de 1953, 30 de outubro de 1956 e 14 de fevereiro de 1957, dos quais constam o aumento de seu capital para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) dividido em 12.000 (doze mil) cotas de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, e a admissão de novo sócio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso