DECRETO Nº 42.930, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede à sociedade Emprêsa de Navegação Frassinetti Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Emprêsa de Navegação Frassinetti Ltda., com sede em São Luís, capital do Estado do Maranhão autorizada a funcionar pelo Decreto número 30.274, de 13 de dezembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social pelo instrumento particular firmado a 31 de maio de 1957, das quais constam o aumento de seu capital para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), a prorrogação do prazo de sua duração por mais 5 (cinco) anos e outras modificações, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso