DECRETO Nº 42.931, DE 30 DE DEZEMBRO DE1957.
Concede à sociedade anônima Emprêsa Fluvial Marítima Maranhão autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Emprêsa Fluvial Marítima Maranhão S.A., com sede em Recife, Capital do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 20.000 (vinte mil) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma, de conformidade com os estatutos e demais atos constitutivos que apresentou mediante escritura pública lavrada em 16 de agôsto de 1957 a fls. 136 a 150-v, do livro nº 304, do 6º. Tabelião de Notas de Recife, Pernambuco, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso