DECRETO Nº 42.933, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Concede à sociedade Navegação Marítima Rangel Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Marítima Rangel Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o contrato de constituição social e alteração contratual, datados, respectivamente, de 29 de julho e 24 de setembro de 1957, com o capital de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) distribuído em cotas de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) em três (3) sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso