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DECRETO Nº 42.934, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade Emprêsa de Navegação Riomar Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Emprêsa de Navegação Riomar Limitada, com sede na cidade de São Luiz, capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e alteração que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, em 24 de junho e 25 de setembro de 1957, com o capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) dividido em 30 (trinta) cotas do valor unitário de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), distribuídas entre 6 (seis) cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso