DECRETO Nº 42.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Revoga o decreto que concedeu à sociedade anônima Max Factor & Co. do Brasil autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 20.198, de 14 de dezembro de 1945, que concedeu à sociedade Max Factor & Co. do Brasil, sociedade anônima com sede na cidade de Los Angeles, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, autorização funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido pela referida sociedade e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria realizada aos 2 dias do mês de novembro de 1956.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso