DECRETO N° 42.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissôra Continental Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, n° XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada, nos têrmos do artigo II, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, nesta Capital sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas.

§ 1° A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto n° 31.635, de 21 de novembro de 1952.

§ 2° O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de fica sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

JUSCELINO kUBITSCHEK.

Lucio Meira.