DECRETO Nº 42.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Outorga concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, para operar com a Rádio Nacional, que faz parte da aludida Superintendência de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo referida estação, mediante cessão gratuita de equipamento e material, desfruta e exercer esta outorga em comum com a Rádio Ministério da Educação e com a Rádio Roquete Pinto da Prefeitura do Distrito Federal, obedecidas as condições constantes das cláusulas em referência.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer as normas do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito deste logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira