DECRETO Nº 42.945, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00 para o pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.774, de 10 de maio de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido pelo art 1º da Lei nº 1.752, de 4 de dezembro de 1952, ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo Capital de São Paulo, para atender às despesas com a realização do I
Congresso Nacional em setembro de 1951, naquela cidade.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim