DECRETO Nº 42.954, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara Públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio “Santo Inácio”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado “Santo Inácio”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Orizona e é tributário pela margem direita do Piracanjuba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti