DECRETO Nº 42.956, DE 31 DE Dezembro DE 1957.
Declara públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Frei Tomé”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de outubro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado “Frei Tomé” em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Medina e é tributário pela margem direita do São Pedro.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti