DECRETO Nº 42.960, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a ampliar suas instalações em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.385, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico em Curvelo, Estado de Minas Gerais.
§ 1º As características do grupo gerador serão fixadas oportunidades pelo Ministério da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º A ampliação se destina ao refôrço do fornecimento de energia elétrica à cidade de Curvelo.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projeto e orçamento das obras de ampliação.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A concessionária fica sujeita às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.