DECRETO Nº 42.962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, águas do rio Garimpo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 1956, e retificado no Diário Oficial de 14 de novembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, a águas do curso d'água denominado Garimpo, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de João Pinheiro, e é tributário pela margem direita do Paracatu.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti