DECRETO Nº 42.963, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Cunhas, Cunhas-Água Limpa e Água Limpa, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1957,e retificado no Diário Oficial de 9 de fevereiro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Cunhas, Cunhas-Água Limpa e Água Limpa, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Campo Belo, limita êste com o de Cristais e é tributário pela margem direita do rio Grande.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti