DECRETO Nº 42.964, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara publicas , de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio “Sitio ou São Miguel”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decr”eto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso d’água denominado “Sitio ou São Miguel“ em toda a sua extensão que se acha incluído no município de São João del Rei, e é tributário pela margem esquerda do peixe.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISCHEK
Mario Meneghetti