DECRETO Nº 42.967, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio “Papudo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de outubro de 1956 e retificado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado “Papudo”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Rio Claro e é tributário pela margem direita do Pirai.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º das República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti