DECRETO Nº 42.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Vargem Grande, Matadouro e Jequitibá, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Vargem Grande, Matadouro e Jequitibá, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Sete Lagôas, limita êste com o de Pedro Leopoldo, e é tributário pela margem esquerda do rio das Velhas.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti