DECRETO Nº 42.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Vargem Grande, Matadouro e Jequitibá, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Vargem Grande, Matadouro e Jequitibá, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Sete Lagôas, limita êste com o de Pedro Leopoldo, e é tributário pela margem esquerda do rio das Velhas.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti