DECRETO Nº 42.969, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Transfere da firma Guidi. Bondignon & Cia. Ltda. para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica do município de Getúlio Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.272, de 26 de março de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da firma Guidi, Bordignon & Cia. Ltda. para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de que era título a firma Guidi, Bordignon & Companhia Ltda.
Art. 2º A concessão, ora transferida, fica sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti