DECRETO Nº 42.970, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a construir mais uma comporta na barragem do Rio Paraúna, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.374, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca autorizada a construir mais uma comporta na barragem do Rio Paraúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, os estudos, projeto e orçamento da instalação.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êsse artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti