DECRETO Nº 42.971, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Areia ou Itacambirussú”, “Itacambirussú” e “Itacambirussú”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial, de 6 de dezembro de 1956 e retificado no Diário Oficial, de 24 de dezembro de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso d’água “Areia ou Itacambirussú”, “Itacambirussú” e “Itacambirussú”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Bocaiuva, percorre o de Grão Mogol e é tributário pela margem esquerda do Jequitinhonha.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti