DECRETO Nº 42.972, DE 31 DE Dezembro DE 1957
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Sujo”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio denominado “Sujo”, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Peçanha e é tributário pela margem direita do Suassui Grande.
Art. 2º êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti