DECRETO Nº 42.974, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “São Domingos”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 15 de abril de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso d’água denominado “São Domingos” em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Espera Feliz e é tributário pela margem direita do Preto.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti