DECRETO Nº 42.975, de 31 de dezembro de 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Chopinzinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 15 de janeiro de 1957 e retificado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União as águas do rio denominado Chopinzinho, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Chopinzinho e é tributário pela margem esquerda do Iguaçu.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti