DECRETO Nº 42.980-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1957, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major-Brigadeiro-do-mar .....................................

(1/7 do efetivo) ...........................................

1

Brigadeiro-do-ar ..................................................

(1/7 do efetivo) ...........................................

2

Coronel Aviador ...................................................

(1/10 do efetivo) .........................................

5

Tenente Coronel Aviador ....................................

(1/20 do efetivo). ........................................

5

Major-Aviador ......................................................

(1/30 do efetivo) .........................................

6

Coronel Intendente ..............................................

(1/10 do efetivo)..........................................

1

Tenente Coronel Intendente.................................

(1/20 do efetivo)..........................................

1

Major Intendente .................................................

(1/30do efetivo) ..........................................

1

Coronel Médico ...................................................

(1/10 do efetivo)..........................................

1

Tenente-Coronel Médico .....................................

(1/20 do efetivo) .........................................

1

Major Médico .......................................................

(1/30 do efetivo) .........................................

2

Major Farmacêutico. ...........................................

(1/30 do efetivo) .........................................

0

Major Especialista em Avião ...............................

(1/30 do efetivo) .........................................

0

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello