DECRETO Nº 42.980-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1957, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Major-Brigadeiro-do-mar ..................................... | (1/7 do efetivo) ........................................... | 1 |
Brigadeiro-do-ar .................................................. | (1/7 do efetivo) ........................................... | 2 |
Coronel Aviador ................................................... | (1/10 do efetivo) ......................................... | 5 |
Tenente Coronel Aviador .................................... | (1/20 do efetivo). ........................................ | 5 |
Major-Aviador ...................................................... | (1/30 do efetivo) ......................................... | 6 |
Coronel Intendente .............................................. | (1/10 do efetivo).......................................... | 1 |
Tenente Coronel Intendente................................. | (1/20 do efetivo).......................................... | 1 |
Major Intendente ................................................. | (1/30do efetivo) .......................................... | 1 |
Coronel Médico ................................................... | (1/10 do efetivo).......................................... | 1 |
Tenente-Coronel Médico ..................................... | (1/20 do efetivo) ......................................... | 1 |
Major Médico ....................................................... | (1/30 do efetivo) ......................................... | 2 |
Major Farmacêutico. ........................................... | (1/30 do efetivo) ......................................... | 0 |
Major Especialista em Avião ............................... | (1/30 do efetivo) ......................................... | 0 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello