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DECRETO Nº 42.980-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Fixa, para o ano de 1957, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos corpos de oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado para o ano de 1957, nos vários corpos de oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

CORPO DA ARMADA:

Vice-Almirante .....................................................

(1/7 do efetivo) ......................................

1

Contra-Almirante .................................................

(1/7 do efetivo) ......................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................

(1/10 do efetivo) ....................................

8

Capitão-de-Fragata .............................................

(1/20 do efetivo) ....................................

9

Capitão-de-Corveta .............................................

(1/30 do efetivo) ....................................

12

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS:

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................

(1/10 do efetivo) ....................................

1

Capitão-de-Fragata .............................................

(1/20 do efetivo) ....................................

1

Capitão-de-Corveta .............................................

(1/30 do efetivo) ....................................

1

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

Capitão-de-Fragata .............................................

(1/20 do efetivo) ....................................

1

Capitão-de-Corveta .............................................

(1/30 do efetivo) ....................................

1

CORPO DE INTENDENTES:

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................

(1/10 do efetivo) ....................................

1

Capitão-de-Fragata .............................................

(1/20 do efetivo) ....................................

2

Capitão-de-Corveta .............................................

(1/30 do efetivo)

2

CORPO DE SAÚDE:

Quadro de Médicos:

 

 

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................

(1/10 do efetivo) ....................................

1

Capitão-de-Fragata .............................................

(1/20 do efetivo) ....................................

1

Capitão-de-Corveta .............................................

(1/30 do efetivo) ....................................

2

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Camara