DECRETO Nº 42.980-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.
Fixa, para o ano de 1957, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos corpos de oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado para o ano de 1957, nos vários corpos de oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
CORPO DA ARMADA: | |||
Vice-Almirante ..................................................... | (1/7 do efetivo) ...................................... | 1 | |
Contra-Almirante ................................................. | (1/7 do efetivo) ...................................... | 3 | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................... | (1/10 do efetivo) .................................... | 8 | |
Capitão-de-Fragata ............................................. | (1/20 do efetivo) .................................... | 9 | |
Capitão-de-Corveta ............................................. | (1/30 do efetivo) .................................... | 12 | |
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS: | |||
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................... | (1/10 do efetivo) .................................... | 1 | |
Capitão-de-Fragata ............................................. | (1/20 do efetivo) .................................... | 1 | |
Capitão-de-Corveta ............................................. | (1/30 do efetivo) .................................... | 1 | |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS: | |||
Capitão-de-Fragata ............................................. | (1/20 do efetivo) .................................... | 1 | |
Capitão-de-Corveta ............................................. | (1/30 do efetivo) .................................... | 1 | |
CORPO DE INTENDENTES: | |||
Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................... | (1/10 do efetivo) .................................... | 1 | |
Capitão-de-Fragata ............................................. | (1/20 do efetivo) .................................... | 2 | |
Capitão-de-Corveta ............................................. | (1/30 do efetivo) | 2 | |
CORPO DE SAÚDE: | |||
Quadro de Médicos: |
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Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................... | (1/10 do efetivo) .................................... | 1 | |
Capitão-de-Fragata ............................................. | (1/20 do efetivo) .................................... | 1 | |
Capitão-de-Corveta ............................................. | (1/30 do efetivo) .................................... | 2 | |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Camara