DECRETO Nº 42.981, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.
Concede à sociedade anônima Refinações de Milho Brazil, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinações de Milho, Brazil, com sede em Ridgefield, Condado de Bergen, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decretos ns.18.592, de 5 de fevereiro de 1929; 2.783, de 23 de junho de 1938; 21.254, de 10 de junho de 1946; 32.335, de 27 de fevereiro de 1953; 33.103, de 18 de outubro de 1955; 39.576, de 13 de julho de 1956; 40.606, de 27 de dezembro de 1956, e 42.404, de 3 de outubro de 1957, autorização para continuar a funcionar com o capital destinado às operações no Brasil, aumentado de Cr$373.716.302,50 (trezentos e setenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$415.357.508,10 (quatrocentos e quinze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e oito cruzeiros e dez centavos) conforme resolução de sua Diretoria realizada em 16 de julho de 1957, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto número 32.335, de 27 de fevereiro de 1953, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubistchek
Parsifal Barroso