DECRETO Nº 42.982, DE 03 DE janeiro DE 1958.
Concede à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil, com sede em Wilimington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País, pelos Decretos ns. 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391,de 12 de junho de 1941; 13.746; de 26 de outubro de 1943; 22.233, de 16 de dezembro de 1946, 29.629, de 1 de junho de 1951; 34.014; de 1 de outubro de 1953 e 38.319, de 19 de dezembro de 1955, autorização para continuar a funcionar com o capital destinado às operações no Brasil aumentado de Cr$95.091.000,00 (noventa e cinco milhões e noventa e um mil cruzeiros) para Cr$97.208.300,00(noventa e sete milhões, duzentos e oito mil e trezentos cruzeiros) e o seu capital autorizado aumentado de US$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil dólares) para US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares) com a conseqüente alteração do artigo quarto do Certificado da Incorporação de acôrdo com as resoluções de sua Diretoria tomadas em 10 e 19 de julho de 1957, respectivamente e mediante as clausulas que acompanham o Decreto nº 29.629, de 1º de junho 1951, assinadas pelo Ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso