DECRETO Nº 42.989, DE 6 DE JANEIRO DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Waldemar da Silva Corrêa, uma função de Artífice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do parque e Depósito de Material de Engenharia (ex-Parque Central de Material de Engenharia), para idêntica tabela do Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Henrique Lott