DECRETO Nº 42.989, DE 6 DE JANEIRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Waldemar da Silva Corrêa, uma função de Artífice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do parque e Depósito de Material de Engenharia (ex-Parque Central de Material de Engenharia), para idêntica tabela do Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Henrique Lott