DEcreto nº 42.991, de 6 de janeiro de 1958.

Dá nova redação ao art. 23 do Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 23 do Regulamento da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 37.849, de 2 de setembro de 1955, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23. O Diretor Geral de Engenharia é um Major-Brigadeiro ou Brigadeiro da categoria de Engenheiro ou um Engenheiro Civil, do Ministério da Aeronáutica”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo.