DECRETO Nº 42.993, DE 6 DE JANEIRO DE 1958.
Concede à sociedade Urbano Gern & Filhos autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Urbano Gern & Filhos, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.410, de 17 de janeiro de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social, inclusive o aumento do capital de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), de conformidade com os instrumentos particulares firmados em 1º de março de 1947, 1º de setembro de 1950, 26 de outubro de 1956 e 21 de novembro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso