DECRETO Nº 42.995, DE 6 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído um campo de pouso, na cidade de Uauá, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação, sem ônus de qualquer espécie para a União Federal, do terreno de 560.000 metros quadrados de área, medindo 1.400, de comprimento por 400 metros de largura, confrontando-se ao norte com a Fazenda Ipueira Cercada, ao sul com a cidade de Uauá, a leste com as propriedades da Senhora Francisca Canário e a oeste com a Fazenda Camassari, onde deverá ser construído um campo de pouso, na cidade de Uauá, no Estado da Bahia, de propriedade da Senhora Maria Divina Rodrigues.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaôr Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles