DECRETO Nº 42.998, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Paula a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Paula a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pastinho, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares dez ares e cinquenta e nove centiares (6,1059ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dezoito metros e quarenta centímetros (18,40m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW) do marco quilométrico quinhentos e vinte e um mais oitocentos e noventa e seis metros (521 + 896m) da Estrada de Ferro Central do Brasil no trecho Ouro Preto-Rodrigo Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW); cento e quarenta e três metros (143 m), sete graus sudoeste (7ºSW); trezentos e noventa e dois metros (392m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); cento e dezessete metros (117m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti