DECRETO Nº 42.999, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Corrêa Hulse a pesquisar carvão mineral no município de Turvo, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Corrêa Hulse a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Manuel Pedro Alexandre e outros no lugar denominado Maleiro, distrito e município de Turvo, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e oitenta e cinco hectares (985ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus noroeste (51ºNW) da confluência dos rios Cedro e Mãe Luzia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e seiscentos metros (4.600m); trinta graus sudoeste (30ºSW); dêsse ponto, pela margem esquerda do rio Manuel Alves, com o comprimento de dois mil novecentos e cinqüenta metros (2.950m), contados para montante: dêsse ponto, quatro mil e seiscentos metros (4.600m), e rumo verdadeiro quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); dêsse ponto, pela margem direita do rio Cedro, para jusante, até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti