decreto nº 43.001, de 8 de janeiro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa a pesquisar ilmenita e associados no município de Paranaguá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa a pesquisar ilmenita e associados em terreno de marinha e de propriedade dos herdeiros de José Rodrigues do imóvel denominado Sítio Grande, distrito e município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de vinte e nove hectares e trinta e cinco ares (29,35 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e oito graus e vinte e um minutos nordeste (58º 21’ NE) da foz do Ribeirão do Estero e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e noventa metros (590 m), doze graus e nove minutos noroeste (12º 09’ NW); quinhentos metros (500 m), setenta e sete graus e cinqüenta e um minutos nordeste (77º 51’ NE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), doze graus e nove minutos sudeste (12º 09’ SE); quinhentos metros (500 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti