DECRETO Nº 43.002, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileiro Victoria Badin Chedid a pesquisar cassiterita e associados no município de Rio de Contas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Victoria Badin Chedid a pesquisar cassiterita, e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Porco Gordo, distrito de Arapiranga, município de Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e um metros (1.001m), no rumo magnético oitenta graus nordeste (80ºNE), da confluência dos riachos Lapa do Gato e Bonito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e noventa metros (1.990m), quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), sete graus sudeste (7ºSE); cinqüenta e nove metros (59m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); trezentos e dez metros (310m), vinte e três graus sudoeste (23ºSW); cento e oitenta metros (180m), oito grau sudoeste (8ºSW); cento e dez metros (110m), dezenove grau sudoeste (19ºSW); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); mil metros (1.000m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE); seiscentos e setenta metros (670m), sessenta e nove graus sudeste (69ºSE); setecentos e setenta metros (70m), treze graus nordeste (13ºNE); mil oitocentos e dezesseis metros (1.816m), sete graus noroeste (7ºNW); mil quatrocentos e trinta e oito metros (1.438m), dezenove graus nordeste (19ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti