DECRETO Nº 43.005, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira Gomes a pesquisar scheelita, magnésita e associados no município de Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Gomes a pesquisar scheelita, magnesita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Serra das Éguas, distrito e Município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos noventa e seis hectares e oitenta e cinco ares (496,85ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a mil e oitenta e cinco metros (1.085m), no rumo magnético de nove graus nordeste (9ºNE) da confluência do córrego Sêco com riacho Santa Maria e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos sessenta e sete metros (367m) setenta e três graus nordeste (73ºNE); quinhentos cinqüenta e oito metros (558m), quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (47º45’SE); mil cento e setenta metros (1.170m), vinte e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (29º45’SW); seiscentos e dez metros (610m), sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62º30’SE); duzentos oitenta e cinco metros (285m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudeste (45º30’SE); cento e dez metros (110m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); trezentos e dezesseis metros (316m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), cinqüenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (52º45’SE); quatrocentos noventa e seis metros (496m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); trezentos e oitenta e seis metros (386m), dezenove graus quinze minutos noroeste (19º15’NW); oitenta e sete metros (87m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30’NE); três mil noventa e seis metros (3.096m), vinte graus quinze minutos noroeste (20º15’NW); trezentos cinqüenta e três metros (353m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º30’SE); duzentos e vinte e nove metros (229m), setenta graus sudoeste (70ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º30’NW); cento e noventa e oito metros (198m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’SW); cento e treze metros (113m), sessenta e seis graus trinta minutos sudoeste (66º30’W); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e nove graus e quinze minutos noroeste (79º15’NW); trezentos trinta e oito metros (338m), sessenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (61º45’NW); noventa e três metros (93m), trinta e cinco graus trinta minutos sudoeste (35º30’SW); trezentos e noventa metros (390m), quinze graus sudoeste (15ºSW); trezentos vinte e dois minutos sudeste (322m), treze graus trinta minutos sudeste (13º30’SE); trezentos sessenta e cinco metros (365m), vinte e dois graus trinta minutos sudeste (22º30’SE); duzentos e dezoito metros (218m), trinta e seis graus trinta minutos sudeste (36º30’SE); cento e dezesseis metros (116m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); duzentos e setenta e seis metros (276m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti