DECRETO Nº 43.006, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Concede à Automóveis de Vitória Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Automóveis de Vitória Limitada constituída por contrato arquivado sob número 2.408 na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e alterações sob ns. 3.183, 3.886, 4.535, 5.717, 6.259, 6.779, 7.510, 3.259, 9.649 e 10.168, com sede na cidade de Vitória, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto deste autorização.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.