DECRETO Nº 43.008, DE 8 DE JANEIRO dE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim dos Anjos Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim dos Anjos Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominados Cabeceira do Ribeirão do Onça, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares e vinte ares (85,20ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) da confluência dos córregos do Encantado e do Onça e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160m), leste (E); quinhentos e sessenta e sete metros (567m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); trezentos e vinte metros (320m), leste (E); setecentos e setenta e sete metros (777m), norte (N); trezentos e vinte e cinco metros (325m); setenta e oito graus noroeste (78ºNW); trezentos e noventa e seis metros (396m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º30’SW); cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W); trezentos e sessenta e um metros (361m), quarenta graus noroeste (40ºNW); mil cento e dezesseis metros (1.116m); sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 e janeiro de 1958; 137º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti