DECRETO Nº 43.009, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Aurélio Prado Coelho a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Aurélio Pedro Coelho, a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade da Imobiliária W. Silva S.A., no lugar denominado Praia Grande, distrito de Solemar, município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares e trinta e um ares (16,31ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE) do marco quilométrico número duzentos e oito (Km 208) da Estrada de Ferro Santos-Juquiá, no trecho São Vicente-Itahaem e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), trinta e um graus vinte e um minutos sudeste (31º21’SE); duzentos trinta e seis metros (236m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti