DECRETO Nº 43.010, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Otto Antônio de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otto Antônio de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Kurt Vollmer no lugar denominado Ribeirão Evangelista, distrito e município de Governador Valadares, Estado de minas Gerais, numa área de setenta e três hectares e noventa e cinco ares (73,95ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitenta e dois metros (82m), no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23ºSE), da confluência do Ribeirão do Evangelista e Rio Suaçuí Pequeno e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e três metros (573m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), trinta graus sudeste (30ºSE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); oitocentos e setenta e cinco metros (875m), dois graus noroeste (2ºNW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), setenta graus sudoeste (70ºSW); duzentos e dezesseis metros (216m), nove graus sudeste (9ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti