DECRETO Nº 43.011, DE 8 DE janeiro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Vinício da Veiga a pesquisar wolframita e associados no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Vinício da Veiga a pesquisar wolframita e associados em terrenos de propriedade de Umbelina Maria de Oliveira no imóvel denominado Fazenda do Rio do Peixe, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta e cinco metros (835m), no rumo magnético de cinquenta e cinco graus nordeste (55ºNE) da confluência dos córregos Atoleiro e Eugênio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) cinquenta e um graus trinta minutos sudeste (51º30’SE); duzentos metros (200m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti