DECRETO Nº 43.013, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Cirilo Lourenço de Araújo a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cirilo Lourenço de Araújo a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade, distrito e município de  Maricá, Estado do Rio de janeiro, numa área de dezessete hectares, treze ares e trinta e oito centiares (17,1338ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m) no rumo magnético de trinta e um graus noroeste (31ºNW), do apoio noroeste da ponte de concreto armado sôbre o Riacho do Retiro, na estrada do Retiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quatro metros (504m), vinte graus trinta minutos nordeste (20º30’NE); trezentos e noventa metros (390m), setenta e cinco graus trinta minutos noroeste (75º30’NW); quatrocentos e vinte metros (420m), dezesseis graus trinta minutos sudoeste (16º30’SW); trezentos e cinqüenta e sete metros (357m), sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti