DECRETO Nº 43.014, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar de Araújo Silva a pesquisar talco e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar de Araújo Silva, a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Bandeira, distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e dezesseis ares (3,16ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126m) no rumo magnético de oitenta e oito graus nordeste (88ºNE) da confluência dos córregos Palha do Agostinho e Catita e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e seis metros (196m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); noventa e dois metros (92m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º30’NE); cento oitenta e seis metros (186m), oitenta e dois graus e vinte minutos noroeste (82º0’ NW); duzentos e cinqüenta e um metros (251m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); noventa e um metros (91m), vinte e sete graus e quinze minutos sudeste (27º15’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti