DECRETO Nº 43.017, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Bueno a pesquisar caulim, quartzo e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Bueno a pesquisar caulim, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio do Tanque, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de três hectares nove ares e dezessete centiares (3.0917ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros e vinte e cinco centímetros (230,25m) no rumo magnético oitenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (85º20’NW) do canto noroeste (NW) da casa de João Batista Leme do Prado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30m), oitenta e nove graus, cinqüenta e cinco minutos sudoeste (89º55’SW); duzentos e dezenove metros e quarenta centímetros (219,40m), vinte e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (27º45’NW); oitenta e um metros e vinte centímetros (811,20m); setenta e seis graus cinqüenta minutos nordeste (76º50’NE); cento e dois metros e dez centímetros (102,10m), oitenta graus, trinta e quatro minutos nordeste (89º34’NE); cento e quatorze metros oitenta e cinco centímetros (114,85m), oitenta e oito graus trinta e dois minutos sudeste (88º32’SE); sessenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (69,75m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta e dois minutos sudeste (54º52’SE); cento e trinta e um metros e dez centímetros (131,10m), oitenta e seis graus, cinqüenta e oito minutos sudoeste (86º58’SW); cento e um metros e cinco centímetros (101,05m), sessenta e sete graus e doze minutos sudoeste (67º12’SW); cento e vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros (129,75m), trinta e três graus sudeste (33ºSE); setenta metros e sessenta centímetros (70,60 metros), sessenta e um graus e oito minutos sudoeste (61º08’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará o taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República;
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti