DECRETO Nº 43.018, DE 8 DE JANEIRO DE 1958.

Concede à Emprêsa Industrial Gesso Mossoró S.A., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida à Emprêsa Industrial Gesso Mossoró S.A., sociedade em que se transformou a Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº 27.193, de 19 de setembro de 1949, por fôrça da escritura pública de 20 de maio de 1957, lavrada às fls. 41 do livro de notas nº 60, do cartório do 1º Ofício da cidade de Mossoró, com sede nessa cidade, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti