decreto nº 43.019, de 9 de janeiro de 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Maria Gabina de Souza, de nacionalidade uruguaia, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0027 (vinte e sete décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos de marinha situado na Avenida Augusto Severo nº 92, com frete também para a Rua da Glória nº 3, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 168.415, de 1957.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro, de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkimim