DECRETO Nº 43.020, DE 9 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Ariel Irene Trestyanszky, de nacionalidade húngara, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0079 (setenta e nove décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e de acrescido de marinha situado na Avenida Augusto Severo ns. 90-92, com frente também para a Rua da Glória nº 5, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 175.954-54.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria alkmim