decreto nº 44.021, de 9 de janeiro de 1958.
Autoriza estrangeira a adquirir, em revigorarão de aforamento, fração ideal de domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Carmem Filomema Fraga Morgade, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 31/1000 (trinta e um mil avos) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Santa Luzia nº 405, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 252.957, de 1957.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim